CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente contrato particular, de um lado xxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, com sede em xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxx, representada, na forma de seus atos societários, por seu representante legal, Sr. Xxxxxxxxxxxxxxxxx, RG xxxxxxxx, CPF xxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, ENTERCOMPANY SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na SEPN 513, Bloco D, Sala 320 – Ed. Imperador, na cidade de Brasília, no Distrito Federal, inscrita no CNPJ sob o nº 02.950.570/0001-78, representada na forma de seus atos societários, por seu representante legal, Sr. Alexandre Napoli França, RG 875.507 SSP/DF, CPF 505.676.161-34, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si, justo e acertado, o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir previstas.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem por objeto o licenciamento de solução SNOW, nos termos e condições especificados no site.
1.1.1. As condições para o licenciamento objeto deste contrato estão previstas neste contrato e no site.
1.1.2. As condições do presente contrato prevalecerão sobre o disposto no site, em caso de eventual conflito.
1.2. Caberá à CONTRATADA:
a) Cumprir todas as regras e normas internas da CONTRATANTE quando presente em suas dependências;
b) O fiel cumprimento da prestação de serviços objeto do presente contrato, observando todas as obrigações, condições e especificações previstas neste contrato e seus eventuais anexos;
c) Executar os serviços com estrita observância às normas legais em vigor, inclusive aquelas relativas ao exercício das profissões técnicas;
d) O pagamento de todos os tributos e encargos legais eventualmente aplicáveis, inclusive trabalhistas e previdenciários, nos termos da legislação em vigor;
e) Executar os serviços, por meio de profissionais qualificados e especialmente designados para este fim, destacados de seu próprio quadro de colaboradores, sob sua exclusiva responsabilidade e custos;
f) Cumprir os prazos acordados com a CONTRATANTE, salvo quando justificada e aprovada pela CONTRATANTE a sua prorrogação;
h) Discriminar os serviços prestados na Nota Fiscal;
i) Cumprir o previsto no Termo de Declarações e Garantias Anticorrupção, anexado ao presente instrumento como seu Anexo I, isentando expressamente a CONTRATANTE das responsabilidades ali previstas.
1.3. Caberá à CONTRATANTE:
a) O pagamento integral e tempestivo dos valores devidos pela prestação de serviços, conforme previsto neste contrato e seus eventuais anexos;
b) Prestar, quando solicitadas pela CONTRATADA e no decorrer dos trabalhos, as informações de seu exclusivo conhecimento que se fizerem diretamente necessárias à execução dos serviços;
c) O pagamento/retenção de todos os tributos e encargos legais a ela aplicáveis, nos termos da legislação em vigor;
CLÁUSULA 2ª – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1.Como contraprestação pelas licenças e serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total estipulado no site.
2.1.1. O valor total será pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA por meio de Cartão de Crédito ou transferência bancária para a Conta Corrente n.º 72450-2, Agência 1584 do Banco Itaú Unibanco S.A..
2.2.Exceto se diversamente estabelecido no site, os valores já compreendem todos os tributos e despesas envolvidos no fornecimento objeto deste contrato, não sendo devido qualquer valor adicional da CONTRATANTE à CONTRATADA.
2.3.Havendo atraso, sem justa causa, no pagamento de qualquer fatura, o CONTRATANTE sujeitar-se-á aos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração e atualização monetária pela variação, “pro-rata die”, do IPC-FIPE – Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo.
CLÁUSULA 3ª – DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA E DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO
3.1.O presente contrato não gera qualquer vínculo ou obrigação trabalhista entre as partes, ou qualquer de seus prepostos, vez que não estão presentes os requisitos da relação trabalhista.
3.2. Da mesma forma, o presente contrato não cria entre as partes qualquer sociedade, agência, associação, consórcio, responsabilidade solidária e/ou subsidiária ou qualquer outro tipo de relação que não a mera prestação onerosa de serviços.
3.3.A prestação de serviços será realizada de forma não exclusiva, podendo a CONTRATADA prestar serviços para outras empresas.
3.4.Não serão admitidas cessões do presente contrato para terceiros, sem a devida anuência da CONTRATANTE.
3.5.Na qualidade de única e exclusiva empregadora dos profissionais designados para a prestação dos serviços pactuados, a CONTRATADA será integralmente responsável por quaisquer reclamações trabalhistas ou medidas judiciais ou extrajudiciais movidas por eles contra a CONTRATANTE, assumindo todos e quaisquer ônus deles decorrentes, inclusive pelos acréscimos legais, bem como pelo pagamento integral de custas judiciais e extrajudiciais, honorários advocatícios porventura incidentes e exigidos.
3.6.A CONTRATADA declara para fins de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, bem como não pratica a exploração de trabalho escravo ou análogo a escravo.
3.8.A CONTRATANTE poderá exigir que a CONTRATADA comprove a satisfação das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais devidas em razão da sua condição de empregadora, mediante solicitação por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, de documentos e outros instrumentos comprobatórios.
CLÁUSULA 4ª – DA VIGÊNCIA E DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO
4.1.O presente contrato vigorará pelo prazo de 03 (três) ou 12 (doze) meses, dependendo da forma contratada no site, contados a partir da disponibilização das licenças adquiridas.
4.1.1 As licenças serão disponibilizadas, juntamente com a devida Nota Fiscal, em até 06 dias úteis contados a partir da confirmação do pagamento.
4.2.Além de outros casos porventura previstos, poderão as partes rescindir o presente contrato nas seguintes hipóteses:
a) Notória insolvência ou decretação de falência da outra parte;
b) Desídia da outra parte no cumprimento da prestação de serviços ou qualquer infração pela outra parte das cláusulas ou condições deste contrato e/ou de seus eventuais anexos;
c) Ocorrência de força maior ou caso fortuito que impossibilite o cumprimento do objeto do presente contrato;
d) O ajuizamento de qualquer ação contra a outra parte que venha a afetar sua capacidade de execução e cumprimento dos níveis de serviço.
e) A condenação definitiva, com trânsito em julgado, em ação judicial, por fato que atente contra a credibilidade ou a idoneidade do
CLÁUSULA 5ª – DA TITULARIDADE
5.1.A titularidade dos produtos é da SNOW sendo proibida a prática de engenharia reversa, desmontagem, de compilação ou cópia do produto (exceto de uma única cópia de cada produto licenciado, para uso do adquirente, em matéria de segurança ou gestão interna dos mesmos serviços).
CLÁUSULA 6ª – DA CONFIDENCIALIDADE
6.1.As Partes obrigam-se a manter o mais completo e absoluto sigilo e confidencialidade sobre quaisquer Informações Confidenciais da outra parte a que tiverem acesso no curso de sua relação ou como resultado dela, seja por meio de comunicações verbais, documentais ou pela visita às instalações e/ou contatos com clientes, fornecedores ou parceiros da outra parte, não podendo, sob qualquer pretexto, direta ou indiretamente, por si ou por terceiros, divulgar, revelar, tirar proveito, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento de tais informações a terceiros, ressalvados os casos definidos em lei ou por expressa determinação judicial.
6.2.Para fins deste contrato, estabelecem as partes que a expressão “Informações Confidenciais” compreende quaisquer dados, documentos e/ou informações técnicas, comerciais e/ou pessoais de uma parte que a outra parte venha a ter conhecimento, acesso, ou que lhe venham a ser confiados, tais como, mas não se limitando a técnicas, fórmulas, padrões, compilações, invenções, planos de ação, relatórios de vendas, desempenho de publicidade, “know-how”, especificações, projetos, métodos e técnicas ou processos que tenham ou não valor econômico, efetivo ou potencial, inclusive em relação a outra parte e seus clientes, fornecedores, associados, distribuidores ou quaisquer outras pessoas, físicas ou jurídicas, com que a outra parte mantenha relações comerciais e/ou jurídicas. Também são considerados “Informações Confidenciais” os dados, textos, correspondências e quaisquer outras informações reveladas oral ou visualmente, independente do meio através do qual forem transmitidas, independentemente de indicarem esta natureza.
6.3.Se qualquer das partes vier a ser obrigada a revelar isoladamente quaisquer “Informações Confidenciais” para qualquer órgão do Poder Público, enviará prontamente à outra parte aviso por escrito com prazo suficiente para permitir a esta requerer eventuais medidas ou recursos apropriados. A parte revelará tão somente as informações que forem legalmente exigíveis e empreenderá seus melhores esforços para obter tratamento confidencial para qualquer das demais informações que estejam igualmente cobertas pelo dever convencional de sigilo.
6.4.Na hipótese de término ou rescisão deste contrato, por qualquer motivo, ou mediante simples solicitação de uma das partes, a outra parte concorda em lhe devolver, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, todos os documentos que estiverem em seu poder, sob pena de ficar caracterizado o esbulho possessório, independentemente de notificação.
6.5.As partes responsabilizam-se, por si e por seus prepostos, sob as penas da lei, pela utilização das “Informações Confidenciais”, obrigando-se à manutenção de sigilo e confidencialidade das referidas informações, respondendo civil e criminalmente pelo descumprimento das disposições aqui contidas.
6.6.Não se caracterizam como “Informações Confidenciais” as que (i) as partes comprovadamente tenham conhecimento previamente à assinatura do presente contrato; (ii) que se tornem públicas sem que as obrigações de sigilo e confidencialidade aqui assumidas tenham sido violadas.
6.7.A obrigação de sigilo e confidencialidade prevista neste termo subsistirá mesmo após sua vigência, por prazo indeterminado.
6.8.Na hipótese de violação de qualquer disposição ou condição desta cláusula, será aplicada à parte infratora multa não compensatória no montante de 20% (vinte por cento) sobre o valor do total do contrato, além de indenização pelas perdas e danos causados à parte prejudicada.
6.9.Caso as partes tenham celebrado ou venham a celebrar Termo de Confidencialidade, ou documento semelhante, relacionado às Informações Confidenciais previstas neste Contrato, será aplicada à parte infratora, na hipótese de descumprimento de tais obrigações, a penalidade que for maior dentre as previstas em tais contratos.
6.10.Qualquer das partes deverá solicitar autorização prévia e formal da outra para uso e/ou divulgação de informações, imagens, logotipos, marcas, logomarcas, denominação social ou nome fantasia, bem como de sistemas, soluções e serviços e quaisquer outros sinais distintivos identificadores e/ou de propriedade da parte solicitada, não implicando, o presente instrumento, qualquer tipo de cessão, transferência e/ou autorização de tal uso e/ou divulgação, devendo, em qualquer hipótese, serem observadas as regras estabelecidas pela parte concedente.
CLÁUSULA 7ª – DAS PENALIDADES
7.1.Na hipótese de descumprimento de qualquer condição ou obrigação deste contrato e/ou da Proposta Comercial anexa, será aplicada à parte infratora, cumulativamente com eventual outra penalidade prevista neste contrato ou por força de lei e sem prejuízo de a parte prejudicada considerar rescindido o contrato, multa não-compensatória no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do presente contrato, além de indenização por perdas e danos.
CLÁUSULA 8ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1.Todos e quaisquer tributos devidos em virtude do presente contrato são de exclusiva responsabilidade da parte a quem o fato gerador do tributo estiver vinculado, nos termos da legislação tributária em vigor, cabendo a CONTRATADA informar eventuais regimes fiscais diferenciados que eventualmente se apliquem à espécie.
8.2.A tolerância de uma parte em relação à outra não será considerada moratória, novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra o fiel cumprimento deste contrato, a qualquer tempo.
8.3.O presente contrato vincula as partes e seus sucessores, não podendo ser objeto de cessão, seja ela total ou parcial, a qualquer título, salvo com mútua e expressa anuência.
8.4.As partes se comprometem a manter atualizados seus dados cadastrais, informando a outra sobre qualquer alteração.
8.5.Caso alguma cláusula ou condição do presente contrato venha a ser considerada nula ou inválida isto não afetará o restante do contrato. Neste caso, as partes obrigam-se a substituí-la por outra, o mais semelhante possível àquela que venha a ser invalidada, visando o restabelecimento das condições e o equilíbrio originais deste contrato.
8.6.O presente instrumento substitui quaisquer outros porventura celebrados anteriormente entre as partes, conferindo mútua quitação quanto ao adimplemento das obrigações ali previstas.
CLÁUSULA 9ª – DO FORO
9.1.As partes elegem o Foro de Brasília/DF como único competente para dirimir eventuais questões oriundas deste contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza todos seus efeitos legais.
Brasília, xx de xxxxxxx de xxxx.
______________________________________________
CONTRATANTE
_______________________________________________
CONTRATADA
Testemunha CONTRATANTE:
1) _________________________
Nome:
CPF:
Testemunha CONTRATADA:
2) _________________________
Nome:
CPF:
ANEXO I
TERMO DE DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO
Declarante: Entercompany Serviços em Tecnologia da Informação (“Entercompany”)
Endereço: SEPN 513, Bloco D, Sala 320 – Ed. Imperador, Brasília – DF
CNPJ: 02.950.570/0001-78
A Entercompany Systems, acima qualificada, declara neste ato que está ciente, conhece e entende os termos das leis anticorrupção brasileiras, especialmente o previsto na Lei nº 12.846/13 ou de quaisquer outras aplicáveis sobre a execução/fornecimento de seus serviços/produtos (“Regras Anticorrupção”), garantindo abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção.
A Entercompany Systems, por si e por seus representantes legais, declara que conduz suas atividades de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis. Na execução/fornecimento de seus serviços/produtos, tem ciência que nem a Entercompany Systems nem qualquer de seus representantes legais devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor, seja ainda em forma de doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as Regras Anticorrupção, a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem as Regras Anticorrupção (“Pagamento Proibido”).
A Entercompany Systems declara ter ciência que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilização a este respeito.
Por ser expressão da verdade, segue datado e assinado o presente Termo.
Brasília, xx de xxxxxxx de xxxx.
Entercompany Systems